sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

DIREITO: TRF1 - Turma reconhece desproporção e reduz valor de multa aplicada ao Incra

Crédito: Imagem da web

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária (Incra) contra a sentença, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que reduziu o valor da multa arbitrada por conta de descumprimento dos prazos na expedição de Títulos da Dívida Agrária (TDA).
As TDAs são títulos mobiliários da dívida pública federal interna decorrentes de desapropriações de imóveis rurais (art. 184, da Constituição Federal do Brasil), ou de aquisição amigável de imóvel rural pelo Incra para fins de reforma agrária.
Em seu recurso, a autarquia requereu a redução do valor da multa para patamar não superior a 10% do valor da condenação estabelecida pela sentença, aduzindo que, diante da sistemática normativa que orienta a expedição dos TDA’s não se pode cogitar a imposição e prazo fixo, final, ante a complexidade do procedimento.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, destacou que, concedido prazo para a expedição dos TDA’s complementares, e cumprida a obrigação com mais de dois anos de atraso, faz-se cabível a imposição de multa, de acordo com os precedentes, antigos e recentes, do Tribunal.
O magistrado ressaltou ainda que no caso específico são devidos os juros legais diante o atraso no cumprimento da obrigação judicialmente imposta, sendo certo que tal encargo somente incide em virtude da inércia da agravante no atendimento da decisão judicial.
Por fim, o relator entendeu que mesmo diante dos dois anos de atraso para o pagamento da multa, o que justificaria uma punição mais severa, seria razoável a redução do valor estabelecido na sentença que era de 310 mil para 217 mil reais pois o sentido da multa é inibir o descumprimento da determinação judicial, não de reparar dano causado à parte contrária.
Diante o exposto, a Turma, nos termos do voto do relator deu parcial provimento ao recurso de apelação reduzindo o valor da penalidade, mantendo a sentença no restante. 
Processo nº: 0018962-80.2012.4.01.3300/BA
Data de julgamento: 21/11/2017
Data de publicação: 18/12/2017

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